terça-feira, 16 de abril de 2013

Os conselheiros Rodrigo e Djailson visitam a escola Andréia Pires



Os conselheiros Rodrigo e Djailson visitam a escola Andréia Pires, os mesmos conversaram com alguns alunos, este conselho sempre tem visitado as escolas do nosso município com a missão de Zelar Pelo Cumprimento Dos Direitos Da Criança e do Adolescente, sempre baseado na 8.069/90.

A adolescente Ana Paula de Melo Veras já está em casa com seus familiares.



Este conselho informa que a adolescente Ana Paula de Melo Veras já está em casa com seus familiares, a mesma chegou ontem por volta das 19:00 horas, este conselho agradece a todos que se comprometeram em ajudar a encontrar esta adolescente, informamos ainda que já estamos tomando as medidas necessárias quanto ao caso.   

CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL



DIA 18 DE MAIO ESTÁ CHEGANDO DIA NACIONAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.

"Violência Sexual Existe. E você, o que está fazendo?" é o slogan da Campanha de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes lançada em maio de 2008, com o objetivo convocar a população para o combate a crimes dessa natureza. A Campanha, que tem caráter permanente e abrange todos os 184 municípios de Pernambuco, é promovida pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA/PE com o apoio do Governo do Estado, Rede Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, Companhia Hidro-elétrica do São Francisco, Lojas Renner, Institutos Unilever e Childhood Brasil.
Com panfletos, cartazes, adesivos para carros e banners, a iniciativa reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil. Na primeira edição, os cartazes foram fixados em todas as escolas públicas, ônibus coletivos, estações de metrô, clubes esportivos, conselhos de direitos e tutelares, hospitais, postos de saúde da família, órgãos governamentais e não-governamentais, terminais rodoviários e aeroporto.
Mais de 4.600 casos de crimes de violência são praticados a cada ano contra crianças e adolescentes, em Pernambuco. Desse número, 13,3% são de natureza sexual. Os registros confirmam a necessidade e importância de se promover ações de prevenção e enfrentamento à problemática. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes pode se manifestar de diversas formas. Muitas delas ocorrem dentro da própria casa da vítima e são cometidas por parentes ou por pessoas conhecidas. Crimes Sexuais são, sem dúvida, cruéis violações dos direitos humanos, por deixar marcas físicas, psicológicas e sociais. Em muitos casos as pessoas desconhecem como denunciar, quais as características da violência sexual, quais os órgãos competentes para tratar do assunto, como proteger crianças e adolescentes vítimas desse tipo de crime? Para denunciar basta ligar para o disque 100 ou conselho tutelar mais próximo.

FAÇA BONITO, NÃO SEJA CÚMPLICE DESTE MAL. LIGUE PARA OS TELEFONES: (87) 3847-2331 OU DISQUE 100 A LIGAÇÃO É GRATUITA.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Adolescente Desaparecida





                                                                  


Ana Paula de Melo Veras de 15 anos de idade, saiu de casa na ultima sexta-feira dia 13/04/2013 e até agora não voltou, quem tiver informações entre em contato pelos fones do Conselho Tutelar: (87) 3847-2331 ou 96068432.



quarta-feira, 10 de abril de 2013

O Conselho Tutelar




 O Conselho Tutelar é um órgão que tem a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 131 - O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Órgão Permanente: É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.

Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.

Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Órgão Autônomo: Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).

Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.

Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

Órgão Não-Jurisdicional: Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

O que faz o Conselho Tutelar?
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes,             famílias, comunidades e cidadãos.
Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.