Os conselheiros Rodrigo e Djailson visitam a escola Andréia
Pires, os mesmos conversaram com alguns alunos, este conselho sempre tem
visitado as escolas do nosso município com a missão de Zelar Pelo Cumprimento
Dos Direitos Da Criança e do Adolescente, sempre baseado na 8.069/90.
terça-feira, 16 de abril de 2013
A adolescente Ana Paula de Melo Veras já está em casa com seus familiares.
Este conselho informa que a adolescente Ana Paula de Melo
Veras já está em casa com seus familiares, a mesma chegou ontem por volta das
19:00 horas, este conselho agradece a todos que se comprometeram em ajudar a
encontrar esta adolescente, informamos ainda que já estamos tomando as medidas necessárias quanto ao caso.
CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL
DIA 18 DE MAIO ESTÁ CHEGANDO DIA NACIONAL DE COMBATE A EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
"Violência Sexual Existe. E você, o que está
fazendo?" é o slogan da Campanha de Enfrentamento à Violência Sexual
Contra Crianças e Adolescentes lançada em maio de 2008, com o objetivo convocar
a população para o combate a crimes dessa natureza. A Campanha, que tem caráter
permanente e abrange todos os 184 municípios de Pernambuco, é promovida pelo
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA/PE
com o apoio do Governo do Estado, Rede Estadual de Combate ao Abuso e
Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, Companhia Hidro-elétrica do
São Francisco, Lojas Renner, Institutos Unilever e Childhood Brasil.
Com panfletos, cartazes, adesivos para carros e
banners, a iniciativa reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar
os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil. Na primeira
edição, os cartazes foram fixados em todas as escolas públicas, ônibus
coletivos, estações de metrô, clubes esportivos, conselhos de direitos e
tutelares, hospitais, postos de saúde da família, órgãos governamentais e
não-governamentais, terminais rodoviários e aeroporto.
Mais de 4.600 casos de crimes de violência são
praticados a cada ano contra crianças e adolescentes, em Pernambuco. Desse
número, 13,3% são de natureza sexual. Os registros confirmam a necessidade e
importância de se promover ações de prevenção e enfrentamento à problemática. A
violência sexual praticada contra crianças e adolescentes pode se manifestar de
diversas formas. Muitas delas ocorrem dentro da própria casa da vítima e são
cometidas por parentes ou por pessoas conhecidas. Crimes Sexuais são, sem
dúvida, cruéis violações dos direitos humanos, por deixar marcas físicas,
psicológicas e sociais. Em muitos casos as pessoas desconhecem como denunciar,
quais as características da violência sexual, quais os órgãos competentes para
tratar do assunto, como proteger crianças e adolescentes vítimas desse tipo de
crime? Para denunciar basta ligar para o disque 100 ou conselho tutelar mais
próximo.
FAÇA BONITO, NÃO SEJA CÚMPLICE DESTE MAL. LIGUE PARA OS TELEFONES: (87) 3847-2331 OU DISQUE 100 A LIGAÇÃO É GRATUITA.
segunda-feira, 15 de abril de 2013
Adolescente Desaparecida
Ana Paula de Melo Veras de 15 anos de idade, saiu de casa na
ultima sexta-feira dia 13/04/2013 e até agora não voltou, quem tiver
informações entre em contato pelos fones do Conselho Tutelar: (87) 3847-2331 ou
96068432.
quarta-feira, 10 de abril de 2013
O Conselho Tutelar
O
Conselho Tutelar é um órgão que tem a missão de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças
profundas no atendimento à infância e adolescência.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 131
- O
Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, definidos nesta Lei.
Órgão Permanente: É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Órgão Autônomo: Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Órgão Não-Jurisdicional: Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
Órgão Permanente: É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Órgão Autônomo: Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Órgão Não-Jurisdicional: Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
O que faz
o Conselho Tutelar?
Atende queixas,
reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças,
adolescentes,
famílias, comunidades e cidadãos.Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
Assinar:
Postagens (Atom)