Lei aprovada no Senado. E agora? O que acontece?
O Plenário do Senado aprovou na tarde do dia 4 de julho o
substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que institui remuneração obrigatória e
direitos trabalhistas para todos os Conselheiros Tutelares, além de aumentar o
mandato de três para quatro anos.
O que acontece agora?
Há muitas dúvidas
quanto aos desdobramentos das mudanças que o Estatuto da Criança e do
Adolescente sofrerá com a sanção presidencial.
Contudo já é possível esclarecer alguns pontos:
REMUNERAÇÃO OBRIGATÓRIA: Um problema que se arrastou por
quase 22 anos foi finalmente solucionado com a aprovação do PLS 278/2009. Com
sua sanção e publicação não haverá mais a opção dos municípios em não remunerar
os membros do Conselho Tutelar.
DIREITOS TRABALHISTAS: Passam a valer imediatamente após a
sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial. Será necessário que os
municípios adequem as Leis Municipais. Porém é importante dizer que o valor do
13º salário, por exemplo, será proporcional aos meses que a lei está em vigor.
Quer dizer, se a lei
for publicada no início do mês de agosto, o 13º salário será proporcional há
apenas cinco meses. Também será necessário verificar a disponibilidade
orçamentária para o referido pagamento já neste.
MANDATO DE QUATRO ANOS: O primeiro mandato de quatro anos
será aquele eleito para tomar posse no dia 09 de janeiro de 2015. Este será o
primeiro realizado em data unificada.
MANDATOS ATUAIS: Os maiores questionamentos referem-se aos
Conselheiros Tutelares que exercem a função atualmente.
Como ficam seus
mandatos? Há chance de prorrogar até janeiro de 2015?
A primeira notícia
que se espalhou pela internet e pelas redes sociais foi exatamente esta:
Todos os mandatos
estão prorrogados até janeiro de 2015. Porém tal possibilidade está sendo
questionada por alguns grupos de sugerem um “mandato tampão”.
O problema é que
existe agora uma situação jurídica atípica, pois a lei que ainda está em vigor
prevê que o mandato do Conselheiro Tutelar dure três anos, e uma nova lei que
ainda será sancionada publicada institui mandato de quatro anos.
No meio do caminho
existem mandatos que se encerram este ano, cujos processos de escolha já estão
tramitando pautados na lei atual que prevê mandato de três anos.
Daí o problema:
Um Conselheiro
Tutelar que tomar posse, por exemplo, dia 16 de dezembro de 2012, teria seu fim
de mandato garantido até 16 de dezembro de 2015.
Ao mesmo tempo a lei
que foi aprovada, e será sancionada pela presidente Dilma Rousseff, diz que no
dia 09 de janeiro de 2015 terá início o primeiro mandato de quatro anos,
realizado através de um processo unificado de escolha de Conselheiros Tutelares
em todo território nacional.
Quer dizer, este
Conselheiro Tutelar que será empossado no dia 16 de dezembro de 2012 terá seu
mandato encolhido para dois anos.
E agora?
Beneficia-se os
Conselheiros Tutelares atuais, já capacitados e experientes na função ou
prejudica-se os próximos Conselheiros Tutelares que ganharão um mandato
“nanico” que dependerá de capacitação e do tempo natural de maturação de suas
ações e apoderamento de suas atribuições?
Ainda não dá pra
saber qual direção será tomada, ao mesmo tempo já sabemos que o vento sopra no
sentido de que se a decisão for por um “mandato tampão” este não contará como
recondução. Quer dizer, conselheiros tutelares que já completaram dois mandatos
consecutivos poderão se candidatar novamente.
O fato é que a partir
da sanção presidencial o Governo Federal terá 90 dias para regulamentar a lei e
pacificar todas as questões levantadas. Por isso recomenda-se aos municípios
que estão tramitando processos de escolha de Conselheiros Tutelares ou estão em
vias de dar início ao processo que o façam pautados no que existe hoje: mandato
de três anos.
No mais é aguardar os
desdobramentos da nova lei.
Grande abraço
Luciano Betiate
Palestrante e
Consultor dos Direitos da Criança
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