sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Conselho Tutelar e Conselho de Direitos tiveram audiência com Juiza de Direito


 
Na manhã de hoje dia(20/01) representantes do Conselho Tutelar e de Direito se reuniram com a Drª.Ana Marques Véras Juíza de Direito-Ex.Cumulativo de Tabira-PE.
O objetivo da referida reunião foi comunicar ao Poder Judiciário os problemas que afetam as crianças e adolescentes do nosso município, um dois maiores problemas é a venda de bebidas alcoólicas a criança e ao adolescente.
A representante do Poder Judiciário se comprometeu que  junto ao Ministério Público vai tomar as medidas cabiveis.


Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
 
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


Nenhum comentário:

Postar um comentário