domingo, 4 de março de 2012

Doações ao FIA podem ser feitas após declaração do IR

Já estão valendo as novas regras para que pessoas físicas doem parte do imposto de renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). No último dia 18, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594, que altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) essencialmente no diz que respeito às doações. Agora, o contribuinte poderá fazer doações também após fechar a sua Declaração de Ajuste Anual.

Antes, era necessário fazer a doação de, no máximo, 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro. Isso fazia com que os contribuintes tivessem de estimar o valor do imposto a pagar antes de decidir o valor da doação. Com isso, muitas vezes o valor doado era subestimado.

Com a alteração no ECA, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após fazer os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até abril.

Apesar do limite para doação após a declaração ser menor, as regras devem estimular as doações. Isso porque muitos contribuintes não conseguiam estimar o quanto teriam de imposto a pagar e acabavam desistindo de doar ao FIA.

Outra vantagem da nova regra é permitir que o contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%.

Por exemplo, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$ 300,00 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da declaração, optar pela doação de mais R$ 300,00. Neste caso, o pagamento deve ser feito até o vencimento da primeira quota do imposto.

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