Já estão valendo as novas regras para que pessoas físicas doem parte do imposto de renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). No último dia 18, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594, que altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) essencialmente no diz que respeito às doações. Agora, o contribuinte poderá fazer doações também após fechar a sua Declaração de Ajuste Anual.
Antes, era necessário fazer a doação de, no máximo, 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro. Isso fazia com que os contribuintes tivessem de estimar o valor do imposto a pagar antes de decidir o valor da doação. Com isso, muitas vezes o valor doado era subestimado.
Com a alteração no ECA, o contribuinte pode optar por também fazer a doação após fazer os cálculos na declaração e saber o valor real do imposto a pagar. Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até abril.
Apesar do limite para doação após a declaração ser menor, as regras devem estimular as doações. Isso porque muitos contribuintes não conseguiam estimar o quanto teriam de imposto a pagar e acabavam desistindo de doar ao FIA.
Outra vantagem da nova regra é permitir que o contribuinte que já fez a doação até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%.
Por exemplo, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$ 300,00 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da declaração, optar pela doação de mais R$ 300,00. Neste caso, o pagamento deve ser feito até o vencimento da primeira quota do imposto.
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